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O Que So Quais So E Como Se Classificam Os Atos Administrativos?

O que são quais são e como se classificam os atos administrativos?

Atos materiais: são aqueles que executam atividade. São chamados também de fatos administrativos. Atos administrativos: são os praticados no exercício da função administrativa, no exercício do direito público, e ensejando a manifestação de vontade do Estado.

Quais são os atos administrativos?

As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.

São características do ato administrativo?

A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.

São exemplos de atos normativos?

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

O que é ato administrativo normativo?

Os atos ordinatórios, ao contrário, são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.

O que é um ato normativo?

Um ato normativo é uma norma jurídica que estabelece ou sugere condutas de modo geral e abstrato, ou seja, sem destinatários específicos e tratando de hipóteses. Atos normativos, como o próprio nome sugere, têm carga normativa, ou seja, estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações.

São exemplos de atos administrativos enunciativos?

Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.

Quais são os atos ordinatórios?

"Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.

O que é ato ordinário?

O ato ordinatório é um ato processual em que não há carga decisória de mérito, apenas a regularização do trâmite processual e o impulsionamento do processo. ... De início, deve-se destacar que os atos ordinatórios não apresentam conteúdo decisório, e servem para impulsionar o processo.

Quanto ao critério formação os atos administrativos podem ser classificados?

Quanto à formação da vontade administrativa, os atos administrativos podem ser classificados em atos simples, complexos e compostos. Ato simples é aquele que depende da vontade de apenas um órgão administrativo, mesmo que esse órgão seja representado por apenas um agente ou colegiado.

Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?

104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:

  • o agente deve ser capaz, conforme o art. 1º, CC;
  • o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
  • a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei;
  • e, por último, a vontade deve ser livre, consciente e voluntária.

O que é Autoexecutoriedade dos atos administrativos?

É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

O que é a auto executoriedade?

É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.

O que é a imperatividade do ato administrativo?

A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

O que é exigibilidade do ato administrativo?

EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

O que é ato vinculado da administração pública?

O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

Qual a diferença entre discricionariedade e vinculação?

Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.