O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.
Infração de menor potencial ofensivo, termo circunstanciado (TCO) e pena restritiva de direitos.
No entanto, o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. O TCO pode ser utilizado inclusive em demandas judiciais civis. De outro norte, o BO é destinado para as ocorrências comuns. A diferença entre ambos é de importância capital, já que refletem consequências jurídicas distintas.
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência não pode ser confundido com o Inquérito Policial, pois desse se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas. ... Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial, ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante.
Termo circunstanciado conceito: É uma peça semelhante a um boletim de ocorrência policial, incorporando, porém, em seu conteúdo, narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato, do ofendido e do rol de testemunhas.
O Juizado Especial Criminal é caracterizado pela oralidade, informalidade, economia processual e celeridade e os procedimentos são divididos em cinco fases: termo circunstanciado, audiência preliminar, rito sumaríssimo, recurso e execução.