O que fazer com Auxílio Emergencial em Avaliação Depois de confirmar se você está de acordo, aguarde. Depoi da reavaliação você deve continuar recebendo normalmente e se isso não acontecer, será necessário fazer a contestação do resultado.
Se o Auxílio Emergencial for cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo que informará: “Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei e está sendo reavaliado.
O ato administrativo em desconformidade com a lei é inválido." O ato administrativo em desconformidade com a lei é inválido. Ela também pode ter por objeto o controle dos atos administrativos (art. 1º, da Lei n. 7.
Indício é a circunstância indicativa de que um fato existe, existiu, ou existirá. Nuvens escuras e carregadas são indícios de chuva.
Não existe no Código de Processo Penal a autorização para se condenar com base em indícios, por mais que queira fazer malabarismo hermenêutico. O Código de Processo Penal é claro: ... Se só há indício e se só há fumaça, não há que se falar nem em fogo e nem em condenação penal. Indício não é prova.
Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, sim. No entanto, para além de uma leitura rápida da lei, não pode ser defendido que o indício seja aceito como única prova para uma condenação. ... Logo, sobrevém a necessidade de provas sólidas que permitam autonomamente sustentar aquilo que indiciariamente também se conclui.
A única regra do Código de Processo Civil que determina a especificação de provas está no artigo 324. Ela contempla a pouco freqüente situação em que ocorre a revelia, mas não os seus efeitos. Fora dessa situação, o despacho de especificação de provas é pura perda de tempo.
De acordo com o Código de Processo Civil, os meios de provas são: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Por seu turno, o Código de Processo Civil brasileiro elenca como meios de prova: o depoimento pessoal (artigos 342/347), a exibição de documentos ou coisa (artigos 355/363), a prova documental (artigos 364/399), a confissão (artigos 348/354), a prova testemunhal (artigos 400/419), a inspeção judicial (artigos 440/443) ...