Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
482 da CLT: ato de improbidade. Incontinência de conduta ou mau procedimento. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço.
5a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 São hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador consagradas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO: Violação de segredo da empresa. Ato de improbidade. Ausência do serviço por mais de três dias úteis.
O artigo 482 expõe o rol de condutas que ensejam a resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregado e iniciativa do empregador, nas alíneas a a m e parágrafo único.
159). Assim, se o empregado cometer abandono de emprego no curso do aviso prévio dado pelo empregador, manterá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, só não fazendo jus ao restante do aviso prévio.
Quais as consequências se não cumprir o aviso prévio? A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a: Saldo de salários; Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional; Salário-família (quando for o caso);] Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
São exemplos de verbas indenizatórias: abonos, ajuda de custo, participação nos lucros habitual, aviso prévio, bolsa estagiário, bolsa estagiário, férias indenizadas, indenização de seguro desemprego, vale alimentação e vale transporte.
As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário ...
O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão. Para saber o valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.