Na hora da rescisão, trabalhadores devem se atentar a direitos previstos em lei como o aviso prévio, pagamento de férias, décimo terceiro e multa do FGTS.
Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador é condenado a efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa: pagamento do aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, liberação das guias para o seguro desemprego e das guias para ...
São verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho. Estes direitos variam conforme a modalidade de dissolução do pacto laboral.
2. Verbas resilitórias. Aquilo que é devido ao empregado uma vez rompido o vínculo contratual,, apenas em decorrência da rescisão, tendo-se por exemplos o saldo de salários, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais de um terço, a gratificação natalina, a indenização por tempo de serviço(arts.
Mas, antes de assinar o término do contrato, ele deve estar ciente dos seus direitos e ficar atento ao que a empresa está pagando. As homologações são feitas nos Sindicatos das categorias ou Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), com a presença de um representante do empregador.
Os documentos necessários são:
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
10 dias
Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze) avos do pagamento recebido (com discussões doutrinárias por haver substituição pelo FGTS). Seguro contra acidente de trabalho; e.
Assim, se o aviso prévio for indenizado, a contagem de 10 (dez) dias se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado for comunicado da rescisão. Caso o aviso seja cumprido, o cômputo do prazo se abre no seguinte ao do último dia de cumprimento.
O fato de a empresa ainda não ter pego a sua assinatura, para você, não gera nenhum prejuízo, sobretudo porque foi pedido de demissão. Caso tivessem dispensado você sem justa causa, precisaria das vias da rescisão para sacar FGTS e Seguro Desemprego.
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
Pois se o empregador não efetuar o pagamento no prazo, ele será obrigado a pagar ao empregado a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um mês de salário.