Descontos realizados na demissão sem justa causa Caso você tenha recebido adiantamento, vale-transporte, vale-refeição e tenha faltas não justificadas, a empresa poderá descontar os valores na rescisão de contrato de trabalho. O desconto do INSS também é feito inclusive sobre o 13º salário.
6%
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00. ... Por isso, o que deve ser descontado em folha são R$ 110,00 e não R$120,00.
Caso o montante de VT usado pelo funcionário tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto fica restrito ao menor valor, mesmo que represente um percentual menor do que 6%. Os valores que excedem 6% são de responsabilidade da empresa.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. ... No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.