896, §1º-A, da CLT), a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, III, da CLT) e indique as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, em caso de alegação de divergência jurisprudencial ...
O Dissídio jurisprudencial ocorre quando o Tribunal local der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado “outro tribunal”. É a hipótese de recurso especial mais utilizada na prática e a que mais facilmente permite o conhecimento do recurso.
É o chamado “cotejo analítico”, com a escolha de um Acórdão paradigma que deverá ser comparado com a decisão recorrida, a fim de demonstrar a semelhança entre os dois casos (paradigma e objeto do recurso), bem como a divergência na aplicação e/ou interpretação do direito em relação a eles.
§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado ...
O conceito de lei federal também não abrange regimento interno de tribunal. Nesse sentido temos inclusive a Súmula 399 do STF (“Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal”).
O regimento interno dos tribunais é lei material. Em matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos tribunais o regimento interno prepondera . Constituição , art.
105, inciso III. Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
De outra banda, como mencionado acima, o CPC consagra que, dependendo da fundamentação apresentada na decisão que nega seguimento ao RE ou REsp, será cabível AgInt (artigo 1.
I – O recurso cabível contra decisão monocrática é o agravo regimental. II - Não cabe reclamação contra decisões do Supremo Tribunal Federal.
1.
AGRAVO INTERNO
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
TST julgou 318 mil processos no ano, com queda no tempo de tramitação. São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho julgou 318.