Fica isento da obrigação de pagar o imposto o indivíduo que comprar um imóvel pela primeira vez e este tiver o valor de até R$ 750 mil (nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal), ou se o imóvel tiver o valor de até R$ 650 mil, nos demais estados brasileiros.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
2%
Consulta de ITBI On-line. Nesta opção pode-se efetuar a Consulta da ITBI On-line, ou seja, quando o Tabelionato ou órgão competente efetuar a Solicitação de Transferência de Imóveis On-line, será gerado um Código e Senha que o Tabelionato ou órgão competente repassará ao Adquirente ou Transmitente do Imóvel.
Qual é a base de cálculo do IPTU? Nos termos dos artigos 148 e 149 da Lei nº1547/89 (Código Tributário do Município de Aracaju - CTMA), a base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária, apurado pela avaliação do imóvel com base na planta de valores imobiliários e fórmula de cálculo.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) A Base de Cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.