A expressão "dedicação exclusiva" está relacionada à jornada de trabalho do advogado, qual seja, oito horas por dia, nos termos do artigo 20 do Estatuto da Advocacia e artigo 12 do Regulamento Geral.
O salário mínimo do advogado empregado não é fixado por lei, mas sim por uma sentença normativa. Ou seja, o salário mínimo do empregado deve ser estabelecido judicialmente por negociação coletiva trabalhista dos sindicatos de advogados da base territorial em questão.
A jornada de trabalho do advogado empregado é de quatro horas, de acordo com o que dispõe o artigo 20 da Lei 8.
Confira, a seguir, 8 especializações que mais se destacam!
Advogados Públicos ganham R$ 30,8 mil; Juízes, R$ 51 mil/mês, e Procuradores do Ministério Público R$ 53 mil/mês. Medicina fica em sexto lugar.
Djalma Rezende é advogado formado há 20 anos pela Universidade São Carlos (SP), natural de Mineiros (GO) e o mais velho de cinco irmãos que vem de família humilde, trabalhou como pedreiro, oleiro e carvoeiro na adolescência e hoje é o advogado mais rico do Brasil com fortuna acumulada próxima a 1 Bilhão de reais.
R$ 3.
Como começar a advogar? Minhas 5 dicas pessoais!
Estão sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF), sob alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de advocacia. A remuneração recebida pelo advogado está sujeita também à retenção de CSLL, PIS e COFINS (CSRF).
Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
A tributação do advogado associado é a mesma de um autônomo, sendo seus recebimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte com base na tabela progressiva, à retenção do INSS de 11%, além de ter que submeter seus recebimentos à declaração de ajuste anual do IR.
Pagamento de honorários O pagamento de honorário ao advogado que representou o contribuinte na ação que rendeu a indenização pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia.
No tocante ao pagamento dos honorários advocatícios, informe o valor na ficha 'pagamentos efetuados' de sua Declaração de Imposto de Renda, no código 61, declarando o nome e CPF de seu advogado ou o nome do escritório de advocacia e respectivo CNPJ.
Como já mencionamos, a aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$
Quando o contribuinte for informar na DAA o rendimento tributável obtido com a ação judicial ele deverá informar o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado e na ficha de pagamentos efetuados será necessário informar o nome, o CPF e o valor pago ao advogado (Perguntas e Respostas IRPF 2020, n° 424).