Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).
Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.
A partir de tal distinção é possível concluir que: quando a suspensão for obrigatória, estando o juiz vinculado a ela, o processo se suspende a partir do fato incidente, pois a atividade do juiz é meramente declaratória, ele apenas reconhece a causa e declara que o processo está suspenso; e quando a suspensão for ...
PROCESSO SOBRESTADO. Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar de repercussão geral em controvérsia já delimitada, ou até o julgamento de mérito, em tema com repercussão geral reconhecida.
É quando um juiz ou uma autoridade dá o prosseguimento a um processo que por algum motivo está parado.
Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.