Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.
A parte disponível é aquela que qualquer pessoa que tenha herdeiros necessários pode dispor, que são 50% de todo o patrimônio. E a parte legítima, aquela parte que é intocável, que é destinada aos herdeiros necessários (pais, filhos e o cônjuge).
O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.
Art. 1.
A nulidade da disposição testamentária pode ocorrer de duas formas: · Simulação sob forma de contrato oneroso: como o de compra e venda; ... O filho do concubino, sendo este também filho do testador, terá direito a sua parte da herança, podendo ser nomeado herdeiro ou legatário por testamento.
No testamento, a pessoa pode deixar registrados os seus desejos patrimoniais, como quem ficará com os imóveis, com as contas bancárias e com os veículos, e também não patrimoniais, como reconhecimento de filho e nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a ...
Mesmo o juiz não aprovando o testamento deverá ele ser registrado em livro próprio e arquivado no cartório respectivo. Mas o rigor para a aprovação do testamento é máximo. Registrando o testamento, com a devida aprovação, o juiz convoca o testamenteiro nomeado para assinar o termo de compromisso, em cinco dias.
Público: é escrito pela autoridade militar, ou de saúde, em livro próprio perante duas testemunhas, sendo assinada por todos. Cerrado: é escrito, datado e assinado pelo próprio testador e apresentado ao auditor de Guerra, na presença de duas testemunhas.