A avicultura é o ramo da Zootecnia dedicado a criação de aves para produção de alimentos, em especial carne e ovos. Entre as espécies criadas na avicultura destaca-se o frango. Em muito menor escala, também são criadas aves como perus, patos, gansos, codornas e avestruzes.
Para estar apto a exercer a avicultura, o agricultor deve registrar o estabelecimento avícola no Idiarn. As granjas de cultivo devem seguir os requisitos de biossegurança exigidos pela normativa de registro do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e prezar pela prevenção de doenças aviarias.
Documentação em comum para todos os casos
O cadastro para criação amadora de passeriformes inicia-se na Internet, conforme as normas da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011.
É necessário que o interessado em iniciar a criação, após ter efetuado o cadastro na página do IBAMA(CTF)-EM SERVIÇOS ONLINE- e selecionado a categoria correspondente (20.
Como inscrever pessoa física no CTF/APP: Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br; 2. Clique em CTF à esquerda da página > CTF/APP; 3. Clique em Inscrição de pessoa física no CTF/APP; 4.
O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental. ...
O CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Toda e qualquer atividade que a empresa realizar que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13 deverá ser registrada em seu CTF/APP, independentemente do fato de se tratar de uma atividade principal ou acessória/secundária realizada pela empresa.
Assim, a principal diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA é que, o primeiro se destina a empresas que possuem atividades potencialmente poluidoras, e o segundo se destina a consultorias técnicas (pessoas físicas ou jurídicas), que se destinam a serviços ambientais.
Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A renovação do cadastro deve ser feita pelo próprio usuário na página de serviços do Ibama na internet. Após o login, deve-se selecionar a opção “Sistema CTF/AIDA” e clicar em “atualizar”. Ao final, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição, com validade de 2 anos.
Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CPF e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Comprovante de Inscrição. Cancele o comprovante; 3. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 4.
5 passos para a renovação da Licença de Operação
Lembre-se de renovar o Certificado de Regularidade Ibama a cada 90 dias. Esta renovação ocorre no próprio site. Para mais informações, consulte o site do IBAMA. Desejando uma proposta para as licenças do Ibama, conte conosco.