A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de
Se for empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, deve-se apurar a diferença entre a remuneração recebida e o salário mínimo, e sobre esta diferença calcular a contribuição de 7,5% (ex: recebeu R$ 800,00; a diferença para um salário mínimo é de R$ 245,00. A contribuição será: R$ 245,00 x 7,5% = R$ 18,38).
Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral da remuneração, já considerado o ...
Deve ser gerada, portanto, nova GFIP/SEFIP para recolhimento ao FGTS da diferença faltante na modalidade branco, informando:
Para conferir os valores de FGTS, gere no sistema o "espelho SEFIP" e na SEFIP gere a RE - Relação de Trabalhadores. Para gerar o espelho da SEFIP acesse a aba "Guias - SEFIP/GRRF". Realize a comparação entre os dois relatórios.
Validador Sefip
Como calcular o RAT? Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes: ... GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP.
O que é SEFIP. O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
A consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, explica que, devem recolher e informar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como à prestação de informações à Previdência.
A consulta pode ser feita de duas formas diferentes. Caso ainda não tenha sido paga, é possível acessar a segunda via da GFIP através do SEFIP. Basta clicar em “Relatórios RE”, depois em “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo SFP salvo no momento do envio dos arquivos.