NR-17
O trabalho a céu aberto ou ao ar livre, é característico de inúmeras atividades tais como: trabalho na agricultura, pecuária, mineração, transmissão e distribuição de energia elétrica, agua, gás, telefone, correios, obras civis, pavimentação, varrição e coleta de lixo, etc., expondo os trabalhadores aos rigores do frio ...
17.
A NR-17 também determina as condições do ambiente de trabalho no item 17.
17.
De acordo com o documento: “A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23°C a 26°C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21°C e 23°C.
23 graus
Limites de tolerância para exposição ao calor
Excesso de calor dá adicional por insalubridade A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
Quanto à umidade relativa do ar, não é preocupante pois os valores estão acima de 30%, superior ao limite aceitável pela OMS, que é de 20%, embora que a NR-17 fale de um limite de 40%, porém se trata de trabalhos com solicitação intelectual ou que exijam atenção constante.
QUADRO N.º 1
15.
O limite de tolerância (LT) é a concentração ou intensidade de agentes nocivos abaixo da qual a maioria dos expostos não deverá apresentar danos específicos à saúde, durante a vida laborai. Os LTs vigentes (P 3214/78 e sucessivos) consideram jornadas de 48 horas semanais.
É um valor de referência que deve ser monitorado e caso chegue a ultrapassar esse valor, ações preventivas deverão ser iniciadas de forma a minimizar a exposição aos agentes ambientais e, a evitar que extrapolem seus limites. ...
Neste critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído corresponde a NEN igual a 85 dB(A), e o limite de exposição valor teto para ruído contínuo ou intermitente é de 115 dB(A). Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A).
Pela NR 9 deve-se levar em conta o nível de ação na avaliação de dois tipos de agentes: O agente físico ruído e os agentes químicos que podem ser avaliados quantitativamente (ou seja, que pode ser medido)!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE VALOR MÁXIMO E VALOR TETO? Limite de tolerância – média ponderada: Entenda que limite de tolerância é uma média ponderada. ... Na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. 5....Guia Trabalhista.
Assim, é possível verificar se em algum momento da jornada de trabalho o Limite de Tolerância foi ultrapassado. Valor máximo = L.T. x F. D. Onde: L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.
Valor máximo = L.T. x F. L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n° 1. F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n° 2. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n° 1.
15 minutos
Limite teto é aquele valor que em nenhum momento da jornada de trabalho pode ser ultrapassado, ou seja, durante as oito horas de trabalho em nenhum momento a exposição do trabalhador pode estar acima do valor teto, estando abaixo a exposição está controlada.