Modelo de alegações finais escritas
Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.
# No processo civil, como regra, as alegações finais devem ser apresentadas de forma oral, em audiência, logo após a colheita da prova. Então, você sempre deve ir para a audiência preparado para apresentar as alegações finais de forma oral.
Dentro do processo civil e no direito trabalhista, é costumeiro que o juiz dê espaço para que o advogado do autor da ação para se pronunciar primeiramente, conforme aponta o artigo 364 do Novo CPC. No direito penal, por sua vez, geralmente quem fala primeiro nas alegações finais é a parte acusadora.
10) Vá preparado para os debates finais orais Apesar de nem sempre (quase nunca) serem feitos, a regra do CPP é que as alegações finais sejam feitas oralmente, em forma de debate. Portanto, se prepare para falar suas teses, argumentos e requerimentos oralmente ao final da audiência.
Nas alegações finais, também denominadas memoriais, chega o momento do defensor fazer uma síntese dos fatos, apontar nulidades, trabalhar as teses de absolvição de forma inteligente e concluir com pedido de absolvição. Desta parte em diante só restará a sentença, e em caso de derrota para seu cliente, recorrer.
Embaixo, do lado direito da sala e à esquerda do juiz, em uma mesa que forma um T com a mesa de cima do tablado, sentam o réu e seu (s) advogado (s). Também na parte de baixo fica uma cadeira para a testemunha.
Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.
Inclusive, já falei sobre essa diferença de forma mais específica em outro texto, basta clicar aqui para ter acesso. Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP):
Assim, cabe ao Advogado saber o que está, estará ou deverá estar nos autos....Algumas perguntas importantes são:
A audiência de instrução e julgamento criminal é o principal ato de um processo, seja de procedimento ordinário, sumário ou sumaríssimo, uma vez que, é nela, que serão ouvidas as testemunhas, a vítima, os peritos e, o acusado.
Parte da jurisprudência define que em caso de ausência da vítima deve os autos do processo ser arquivados provisoriamente, para que haja o decurso do prazo decadencial, para, então, ser declarada extinta a punibilidade do agente. ... NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA.
Qualquer pessoa pode assistir. Os horários das audiências são informados nas próprias varas.
A audiência criminal realiza-se principalmente para colheita de prova oral, de acusação, defesa, ou de prova do juízo (art. 209, CPP). As testemunhas de acusação serão inquiridas antes das de defesa (art. 396, CPP), sendo lícito às partes desistir do depoimento de qualquer das testemunhas arroladas (art.
Audiência de Instrução e Julgamento é um ato processual solene e serve, principalmente, para colheita da prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas). ... Assim, o Magistrado pode formar o seu livre convencimento e julgar a demanda da forma mais justa possível.
Participam dela o juiz, as partes, seus respectivos advogados, testemunhas e os auxiliares da justiça. A primeira medida tomada pelo juiz é uma nova tentativa de conciliação das partes. Se ocorrer, homologa-se o acordo e o processo é finalizado.
A audiência de instrução e julgamento é um dos atos processuais cuja finalidade é a produção de provas orais. Por este motivo, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo (testemunhas) também prestam seu depoimento.
quinze dias
Para possibilitar o cumprimento desse dever, tornando efetiva a prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável, a lei arma o juiz de poderes processuais, dentre os quais podemos citar: ordenar ou indeferir provas e diligências (art. 139, III, 2ª parte), determinar a condução de testemunhas (art.
Instrução O interrogatório das partes (Reclamante e Preposto) não é obrigatório no processo do trabalho. ... Nesse momento, o juiz ouvirá o Reclamante, bem como o preposto da empresa Reclamada e dará oportunidade para os Advogados também interrogarem as partes.
Só o advogado da reclamada é quem pode fazer perguntas para o reclamante. O juiz vai falar “Perguntas, Doutor?” e nesse momento você ou responde “Sem perguntas” ou começa a fazer as suas perguntas. Você vai perguntar para o juiz e ele é quem vai falar com o interrogado.
Audiência de Instrução trabalhista passo a passo!
Logo ao entrar com uma ação trabalhista o empregado é informado sobre a data da primeira audiência do processo. Nessa audiência o juiz irá incentivar as partes a fazerem um acordo. ... Após, é feita uma nova tentativa de acordo e caso resulte infrutífera, o juiz irá julgar o caso.
De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias.