Imprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver. Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: 4 – clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”; 5 – clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.
Quando há divergência entre as informações do termo de rescisão de contrato, da liberação do FGTS e do seguro-desemprego, o sistema gera a seguinte notificação: código de saque FGTS divergente/recurso motivo 557.
Como solicitar Recurso Administrativo
Para isso, no Portal, acesse o menu Benefício Emergencial>Consultar, faça o filtro do CPF do empregado ou clique em Listar Todos. Ao clicar sobre o nome empregado, acesse a opção Reduzir Vigência. No calendário, selecione a data final do acordo, em meu exemplo, seria
Segundo a DataPrev, uma parte dos benefícios com status de “suspenso” é porque as informações do empregado não foram enviadas ao eSocial até a data de corte, ou seja, até Por enquanto, não é necessária nenhuma ação por parte dos empregadores, apenas aguardar que será efetuado um reprocessamento automático.
Oriente o empregado a entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa por meio do número 111 e solucionar o problema do auxílio emergencial recebido indevidamente. Somente depois de resolvido o impedimento do auxílio emergencial é que poderá solicitar novamente o benefício emergencial.
É preciso acessar o quadro “Benefício Emergencial” e clicar em “Meus Benefícios”, onde estarão os dados. Se houver inconsistências, o trabalhador deverá procurar atendimento por meio do Sine (Sistema Nacional do Emprego).
Auxílio com valor menor e para menos pessoas O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. Será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.
O processo deve ser feito pelo Portal Empregador Web. Aos intermitentes, o governo anunciou o calendário de pagamento com os depósitos das parcelas nas seguintes datas: 04 de maio, 1º de junho e 29 de junho de 2020. A consulta ao andamento da solicitação ao BEm pode ser feita no portal de serviços do governo federal.