8 Dicas para Você Pedir Doações
Não é preciso esperar a época da declaração de IR para fazer doações às instituições. Quem faz isso ao longo do ano também se beneficia. Para isso, basta informar a ação no campo “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.
Na ficha Doações efetuadas (código 81), informa nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. O filho informa em sua declaração, na ficha Bens e direitos, o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome, o CPF do doador e o usufruto.
Prêmios devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel. A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você.
Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e não em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, como muita gente faz erradamente.
Veja como declarar título de capitalização como um bem:
De acordo com Felipe Coelho, especialista de tributos da EY, os rendimentos recebidos de prêmio em dinheiro em loteria são tributados na fonte à alíquota de 30%. Portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
De acordo com a Receita Federal, o imposto sobre o prêmio da Mega da Virada, e de qualquer outra loteria, é sempre de 30% do valor total arrecadado.
30%
Como declaro Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)? Os valores recebidos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11.
Distribuição de lucros “É importante se alertar que no primeiro momento esse campo não aparece na DIRF, é preciso apresentar o CPF do sócio, colocar o código 0561, que é o mesmo código que retém salário e Pró-Labore e a ficha de rendimento isenta.
Na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) o pagamento de PLR deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF. (IN RFB nº 1.
Onde declarar o abono pecuniário? Desde 2009, os valores recebidos por meio do abono pecuniário não são mais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda. Para fazer a declaração dos valores corretamente, o funcionário deve incluir o valor no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, é o pagamento feito para o empregado que opta por laborar no período em que estaria de férias.
Na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) o aviso prévio indenizado, o saldo de férias, férias proporcionais, 1/3 de férias e o FGTS devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis com o código do tipo de rendimentos 4.
O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Considerado uma prática comum, o abono pecuniário é o direito do funcionário vender ⅓ de suas férias para receber uma parte em dinheiro. Após um ano de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele opte pelo abono de férias, ele pode vender 10 dias desse período para a empresa.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.
A venda de férias na CLT 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.