1. Marque a petição que deseja alterar, clique em “Alterar Peça”; Page 4 SETIN – SEGJUD - CSUP - CDS Processo Judicial Eletrônico – PJE Módulo de Exclusão de Petições pela CCP Dúvidas? Ligue 4040 Seção de Aprimoramento em TI – SATI 4 2. Clique em “Alterar”; 3.
Processos sigilosos de acordo com configuração Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".
Caso queira remover o documentos anexado do sistema, clique no ícone "Lixeira" na lista "Documentos" Botão "Gravar": Esse botão permite ao usuário salvar as alterações realizadas no documento elaborado. Botão "Remover": Esse botão permite que usuário exclua um documento (petição) elaborado e salvo no sistema.
Outra maneira de acessar é pela tecla F12 do teclado do computador.
Acesse o menu Andamento e clique no submenu Movimentação.
Continuar a Petição ( ): Será aberta a tela de peticionamento eletrônico intermediário, com os dados anteriormente preenchidos e salvos já carregados; Excluir a Petição ( ): Será aberta uma janela de confirmação da operação de exclusão, e clicando-se em ok, o rascunho da petição será permanentemente excluído.
O acesso à tela de peticionamento intermediário poderá ser feito: 1) a partir do Painel do Advogado, acessando o Menu e-SAJ ( ) → Peticionamento Eletrônico → Peticionamento Intermediário de 1º Grau / Colégio Recursal / 2º Grau, sem carregamento automático do número do processo.
Chegado o momento de efetuar o protocolo da petição, bastará acessar o menu Peticionamento Eletrônico → Peticionamento Eletrônico de 1º Grau → Consulta de Petições de 1º Grau, indicando no campo Situação a opção Aguardando assinatura e envio, clicando a seguir em consultar.
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. ... Segundo ele, o processo digital pode ser um avanço na celeridade processual, mas precisa ser melhor regulamentado para não trazer prejuízos aos jurisdicionados e a seus defensores, que são os advogados.
Para compatibilizar os dispositivos, em regra os Tribunais limitam o acesso ao processo eletrônico apenas aos sujeitos processuais (especialmente as partes, terceiros, advogados e Ministério Público) e, mediante requerimento, pode ser fornecida a chave de acesso ao processo para terceiros, caso não haja restrição ...
Processo eletrônico é o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados.
O inquérito policial pode começar: