A privação de liberdade tem como objetivo permitir que o indivíduo que ofendeu a ordem pública possa refletir e ponderar sobre o erro e receber do Estado orientações que possibilitem o seu retorno à sociedade.
A privação da liberdade com o desiderato de ressocializar o apenado teria como objetivo mantê-lo em um ambiente que desenvolva as suas aptidões sociais. ... Assim como a liberdade, perde-se a dignidade, a integridade física e psicológica e a certeza sobre a continuidade do exercício do direito à vida.
O sistema prisional brasileiro tem como objetivo a ressocialização e a punição da criminalidade. Assim sendo, o Estado assume a responsabilidade de combater os crimes, isolando o criminoso da sociedade, através da prisão, o mesmo é privado da sua liberdade, deixando de ser um risco para a sociedade.
Os regimes prisionais são divididos em três categorias pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal: fechado, semiaberto e aberto. ... Segundo o Código Penal, quanto mais grave for o crime cometido, mais rigorosa será a pena de prisão e, por consequência, o regime prisional em que o réu ficará.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
É nesse contexto que surge o regime semiaberto harmonizado, ou também chamado de humanitário: o indivíduo é retirado do regime fechado, e, não havendo vagas disponíveis em estabelecimentos adaptados ao regime semiaberto, é colocado em liberdade, mas com a aplicação de diversas medidas cautelares, diversas da prisão.