Segundo Norberto Bobbio, a legitimidade e a legalidade são atributos do exercício do poder'. Entre esses atributos, porém, diz o autor, pode-se estabelecer a seguinte distinção: enquanto a legitimidade é um requisito da titularidade do poder, a legalidade é um requisito do exercício do poder.
A legitimação consiste em se averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la. A legitimação é uma forma específica de capacidade para determinados atos da vida civil.
Aquele que detém essas duas capacidades, de fato e de gozo, possui a capacidade plena para os atos da vida civil. Há de se destacar o caso da LEGITIMAÇÃO, que, de acordo com Orlando Gomes, é um “plus da capacidade”, sendo um requisito extra.
A forma correta é Legitimidade ad causam! 1) Conceito: o conceito consiste em um atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa.
A legitimidade ordinária é quando os sujeitos vão em nome próprio, litigar em juízo, para defender seu direito. 2.
A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios.
Assim, aquele que alega ser titular de um direito, pode ir a juízo, em nome próprio, para postulá-lo e defendê-lo. Trata-se, portanto, de legitimidade ordinária, em que os sujeitos vão a juízo, em nome próprio, para litigar sobre os seus direitos.
É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação. Ou seja, ela é utilizada para evitar a análise do mérito por juízes diferentes. Não se pode alegar litispendência após o julgamento de uma causa.
É verdade que, comumente, só se pode alegar coisa julgada se for demonstrada a chamada tríplice identidade: os três elementos da demanda (partes, causa de pedir e pedido) devem ser idênticos em ambos os processos. É exatamente assim que consta nos enunciados dos §§ 2º e 3º do art.