A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
Fatores agravantes na corte federal Ser condenado por outro crime em que a morte ou a prisão perpétua foram autorizadas antes do assassinato agravado. Ser condenado por qualquer crime violento separado antes do assassinato agravado.
Não há registros oficiais de execuções ocorridas no período, no entanto, o regime militar foi responsável pelo assassinato extrajudicial de pelo menos 300 dissidentes políticos. A pena de morte para todos crimes civis foi abolida no Brasil pela Constituição de 1988.
A pena de morte ou pena capital é a condenação à morte de alguém que cometeu um crime. Em 2018 cerca de 60 países ainda aplicam esta sentença.
Dentre os países com sistemas políticos democráticos, os Estados Unidos, o Japão e a Coreia do Sul são alguns que aplicam a pena de morte. Em países como a República Popular da China e o Irã e a maior parte do Médio Oriente, a pena de morte é aplicada com frequência.
Segundo o site Direito Militar, no Brasil a Constituição de 1988 permite que haja pena de morte apenas no caso de guerra declarada, e o Código Penal Militar elegeu o fuzilamento como única forma de aplicação da pena de morte, pois considera-se "menos desonrosa" que outras formas de aplicação da pena, como a decapitação ...