O Registro Público de Empresas tem por finalidade dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, proporcionando segurança aos empresários que desenvolvem a atividade mercantil.
Para fazer o registro de uma empresa, reúna o contrato social e seus documentos pessoais e vá até uma junta comercial ou ao cartório de registros de pessoas jurídicas. Lá, será verificado se existe outra empresa já registrada com o mesmo nome. Em alguns estados, você consegue fazer essa consulta online.
Uma prerrogativa concedida ao empresário rural, é no que tange ao seu registro na Junta Comercial, como mencionado anteriormente ele é facultativo. Caso o empresário se registre, será de fato considerado um empresário, sendo regido pelo direito empresarial.
Inicialmente você deve prever um investimento de aproximadamente R$600,00 (seiscentos reais) com despesas cartoriais e copias necessárias dos documentos pós registro.
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.