A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.
Em relação à educação, o programa exige que crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos tenham frequência escolar mínima de 85% da carga horária mensal. Os alunos de 16 e 17 anos devem apresentar frequência escolar mínima de 75%.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Aluno que não fizer atividades online pode ser reprovado, diz secretário. O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio. ... Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho.
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas. Importante: Não há abono de faltas.
- Sim. Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
Artigo 1º - Fica estabelecido o limite máximo de faltas nas disciplinas, 25% das aulas dadas, conforme Regulamento de Graduação das Fatecs do Centro Paula Souza, a partir do 1º.