Tipos de desapropriação
A figura jurídica, doutrinariamente chamada de desapropriação judicial, permite que o Poder Judiciário intervenha na propriedade, declarando a perda do bem em favor de considerável número de pessoas que ocupam uma extensa área por mais de cinco anos, realizando obras e serviços de interesse social e econômico relevante ...
Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.
Forma de aquisição originária da propriedade sem semelhante no direito comparado. ... O instituto busca atender à função social da propriedade, desde que os posseiros tenham realizado obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Palavras-chave: Desapropriação por particular.
A posse trabalho, ou posse pro labore, ou ainda USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO, é uma espécie de aquisição de propriedade, seja urbana ou rural, de uma área extensa, sendo a posse ininterrupta, pacífica e boa fé, pelo decurso do prazo de mais de 5 (cinco) anos.
- Para que o concessionário de serviço púbu'co promova a desapropriação é necessária a prévia declaração de utilidade pública pelo poder competente.
Ana Paula de Fátima Coelho EXTENSÃO OU ABRANGÊNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE - Consiste em determinar os limites que circunscrevem objetivamente o poder do proprietário, ou seja, em responder até onde pode o proprietário exercer os seus poderes dominiais (U/G/D/R) em torno da coisa objeto da propriedade.
A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através de Usucapião, Registro do Título e pela Acessão. A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais.
Causas De Resolução Da Propriedade O Código Civil trata dos casos de resolução da propriedade em dois artigos, que estabelecem exceções ao princípio de que o direito de propriedade é perpétuo e irrevogável: pelo advento de uma condição ou termo e pelo surgimento de uma causa superveniente.
A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. ... Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.
A propriedade é direito fundamental presente no art. ... É a propriedade é diferente do domínio, uma vez que este consiste no vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.
Ou seja, ser proprietário ou deter o direito de propriedade sobre um bem, significa ter o direito de uso, de gozo e de dispor dele. Dessa forma, o Inciso XXII do Artigo 5º reconhece o direito de propriedade como um direito fundamental a ser protegido pela Constituição brasileira.
As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. ... Surge, daí, o direito de seqüela ou jus persequendi, isto é, de perseguir a coisa e de reivindicá-la em poder de quem quer que esteja (ação real), bem como o jus praeferendi ou direito de preferência.
De acordo com o artigo 1225 do Código Civil, os direitos reais de uso e fruição se dividem em cinco espécies: a superfície, as servidões, o usufruto, o uso e a habitação. A enfiteuse foi extinta do Código Civil brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 trouxe outras duas espécies de usucapião, quais sejam, a constitucional urbana e a constitucional rural.
Credor com garantia real. Os credores titulares de crédito com garantia real são aqueles cujos créditos são garantidos por penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do art. 1.
Indubitavelmente, as duas principais modalidades de hipotecas especiais são a de navios e aeronaves. ... Alguns autores defendem que a natureza imobiliária de navios e aeronaves não deve ser de hipoteca e sim de penhor. Porém, o Art. 1.