Fato Jurídico é Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. O Ato jurídico é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.
Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.
Quanto ao número de atos necessários, os negócios se classificam em simples, complexos e coligados. Simples são os negócios jurídicos que se constituem por um ato único. Complexos são aqueles que se formam dada a fusão de vários atos que não possuem eficácia independente.
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Os negócios jurídicos são classificados de acordo com o número de declarantes, quanto ao exercício de direitos, quanto às vantagens patrimoniais, quanto à forma, quanto ao momento de produção dos efeitos, quanto à existência, quanto ao conteúdo, quanto à eficácia.
Dos elementos do plano da existência encontram-se: Agente, vontade, objeto e forma. Já os elementos do plano da validade condicionam o plano da existência ao vincular as características de: Agente capaz, consentimento, objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
A interpretação do negócio jurídico busca identificar o exato conteúdo de uma proposição negociativa. Consideram-se a vontade como fator subjetivo e a boa-fé como fator objetivo, e restringem-se os atos benéficos. ... Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Boa-fé é base da interpretação do negócio jurídico A primeira, prevista no artigo 112 do Código Civil, originária do Código de 1916, prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem.
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Vale ressaltar que na interpretação dos contratos será levado em conta o significado que foi extraído da vontade dos contratantes; o contrato é bilateral e o significado parte da vontade do proponente e o aceitante.
114 estabelece: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente". O negócio jurídico benéfico é gratuito; apenas uma das partes aufere efetiva vantagem. É nessa medida que, por critério de justiça, tais negócios devem ser interpretados de maneira restritiva.
Os negócios jurídicos benéficos são aqueles em que apenas uma das pessoas obtém vantagem com sua celebração, não existindo equilíbrio entre os benefícios e as obrigações assumidas pelas diferentes partes.
Modalidade da interpretação declarativa que indica a palavra empregada na acepção menos ampla. Entre os vários significados do vocábulo, no caso é tomado no sentido referido.