DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser feita se os sócios da empresa optante pelo Simples Nacional se enquadram em tal obrigatoriedade. Assim, o prazo se estende até o último dia útil do mês de abril. DASN-SIMEI: se trata da Declaração Anual do Simples Nacional que é exclusiva do MEI.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Então, todos que abriram um CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a Declaração Anual de faturamento até 31 de maio de 2021. ... Assim como na declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento o MEI precisa pagar multa e o valor mínimo é de R$ 50.
Então, saiba que é importante regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021. Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
31 de maio
A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ /b> no ano anterior (cerca de R$ 2.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para o inquilino declarar o valor pago a título de aluguel no Imposto de Renda é bem mais simples do que para quem aluga o imóvel. Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis.
“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.
A advogada tributarista Rafaela Franceschetto, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, lembra que o trabalhador informal que ultrapassa o faturamento mínimo mensal de R$ /b> deve fazer o recolhimento por meio do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório, o chamado Carnê-Leão.
No caso do vendedor que não possui empresa e atua como autônomo, o cálculo do Imposto de Renda é feito de acordo com a Tabela do IR da Receita Federal, que pode variar de 7,5% e 27,5%. E, se o profissional estiver recolhendo corretamente as suas taxas, deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS.
Profissionais liberais são obrigados a informar na declaração do Imposto de Renda o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
No caso de um autônomo querer financiar sua casa própria ou um veículo, a documentação necessária para comprovação de renda é a seguinte:
A regra geral consiste em: tem recebimento de pessoas físicas ou do exterior, deve declarar o Carnê Leão e recolher o DARF mensalmente. Em resumo: Você como profissional liberal da Fisioterapia pessoa física tem que recolher obrigatoriamente: O INSS (previdência) mensalmente pela alíquota de 20% de seus rendimentos.
Basta acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior e clicar o botão Importar Dados do Carnê Leão. Caso não tenha preenchido o carnê-leão, deve fazê-lo nesse momento, preenchendo os valores mês a mês.