a) Código de movimentação I1 e Código de saque 01 para trabalhador dispensado sem justa causa; b) Código de movimentação I2 e Código de saque 02 para trabalhador dispensado por culpa recíproca ou força maior; c) Código de movimentação I5 e Código de saque 07 para trabalhador dispensado por acordo.
Para isso, ele precisará apenas comparecer em um banco da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários que comprovam a rescisão contratual. Se por acaso o trabalhador não realizar o saque nesse período, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.
Prazo para saque do FGTS após demissão O empregador tem 10 dias úteis para informar o desligamento do funcionário à Caixa. Feito isso, você receberá a Chave de Identificação da empresa em que trabalhava. Essa Chave identifica a demissão sem justa causa e autoriza o saque do Fundo de Garantia.
Você deve acessar o conectividade social ou pelo certificado digital ou pelo certificado pri da empresa, então do lado direito do seu video tem a opção empregador, acesse esta opção depois vá em comunicar movimentação do funcionário e informe os dados da rescisão, qualquer dúvida poste novamente.
Sendo assim, uma das maneiras para realizar a consulta do benefício é baixando aplicativo do FGTS. O APP FGTS está disponível gratuitamente para aparelhos com sistema android. Por lá, aliás, é possível fazer solicitação de saque, upload de documentos e indicar uma conta de qualquer banco para receber o valor.
Passo 1: baixe e instale o aplicativo FGTS da Caixa no seu celular (Android ou iOS); Passo 2: se você não possui um login de acesso, clique em "Cadastre-se" e preencha os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF, telefone, e-mail e senha.
Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. Ao logar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar.
A primeira coisa que o funcionário deverá fazer, quando a empresa não deu baixa na carteira de trabalho, é entrar na justiça do trabalho em sua cidade, com uma denúncia trabalhista.
Solução da Caixa Econômica Federal. Segundo a Caixa Econômica Federal, o problema passível de resolução simples. Basta ir até uma agência com a carteira de trabalho e o termo de rescisão – documento que o funcionário assina ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.