Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Da forma como se estruturou o Poder Judiciário em 1988, ficou sob a responsabilidade do STJ o julgamento dos “recursos especiais”. Conhecidos como REsp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF.
A Interposição do Recurso Especial está previsto no art. ... Sendo assim, para dividir as altas demandas, a Interposição de Recurso Especial é responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça e cabe a ele julgar os recursos deste nível e garantir a correta aplicação do direito no que se refere à legislação federal.
1.
Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença. d. Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer.
O artigo 996, 'caput' do Novo CPC possui sentido idêntico ao artigo 499, 'caput' e parágrafo 2º do CPC/1973. Este testilho legal disciplina os legitimados a interpor recursos. Podem, então, recorrer: ... o Ministério Público, seja como parte ou fiscal da ordem jurídica (o CPC/1973 utilizava a terminologia 'fiscal da lei').
Em direito, recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais(tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias ...
A definição de recursos ordinários seguiu o conceito definido no Manual de Classificação das Receitas Orçamentárias (2009): “Recursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou programação e que estão disponíveis para livre aplicação.”
As hipóteses do recurso ordinário são: (i) art. 1.