Logado no site do eSocial, o empregador deverá clicar no menu, na opção “Gestão de Trabalhador”. ... Neste momento, o empregador deverá clicar em “Excluir”. Clique para ampliar. O site apresentará um aviso, confirmando a intenção do empregador de cancelar a rescisão.
Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá clicar no menu, na opção “Trabalhador/Desligamento”. O empregador deverá clicar na empregada que deseja alterar a demissão. Clicando na matrícula do trabalhador o eSocial direciona o empregador para a página de desligamento.
Como realizar o envio das alterações
Este evento deve ser enviado com até 10 dias da comunicação do aviso. Então, se a empresa, por exemplo, comunicar o colaborador sobre seu desligamento, no dia ela terá até o dia para enviar essa informação para o eSocial.
No cadastro do empregador doméstico no eSocial, é possível efetuar apenas alterações no número de telefone e no e-mail. Alterações nos campos Nome, Endereço e outros dados do empregador doméstico devem ser efetuadas diretamente na base cadastral do CPF, administrado pela Receita Federal do Brasil.
Para realizar a retificação deve:
Logado no site do eSocial, o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”. Informar o tipo de aviso prévio. Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.