Significado de Indômito adjetivo Qualidade de indomado; particularidade do que não se pode domar; indomável; bravo ou selvagem.
Indômito é um adjetivo masculino. O termo vem do Latim indomitus, que significa “indomado”: de in-, prefixo negativo, e domitus, que é o particípio passado do verbo domare, ou seja “domar, domesticar”.
1. Arrojado. 2. Arriscado, imprudente, perigoso.
A lide temerária se aproxima da litigância de má-fé. É, assim, uma ação proposta de maneira ilegal ou ilícita, a fim de obter vantagem. Pode existir lide temerária quando o advogado altera os fatos ocorridos e induz o juiz a erro.
Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery) (grifou-se).
17 do CPC, reputa-se litigante de má-fé aquele que: (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (b) alterar a verdade dos fatos; (c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (e) proceder de modo temerário em ...
Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido). Os artigos que regulam a litigância de má-fé estão dispostos nos artigos 79 a 81 do Novo CPC.
79, caput, do Novo CPC – responsabilidade pela litigância de má-fé 16 do CPC/1973, segundo o qual ” responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”. ...
Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar. Na hipótese, não se divisa a intenção do Reclamante em "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso" (arts.
413 do Código Civil . Para que haja litigância de má-fé é necessária a demonstração da ocorrência de dano processual, caracterizado pelo retardamento ou impedimento da sua marcha, causado pela conduta dolosa e sem fundamento da outra parte. Nesses termos, é necessária a prova do dolo da parte contrária.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Não há que se falar em condenação por litigância de má-fé, quando inexistirem nos autos provas de que a parte teve a intenção dolosa de praticar qualquer das condutas elencadas no artigo 80 , do Código de Processo Civil .
No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento de um processo. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou ainda de terceiros intervenientes.
O novo código de processo civil, aprovado em 2015, vigente em 2016, trás em seu conteúdo, norma atinente à litigância de má fé, segundo o código, responderá por perdas e danos aquele que litigar de má Fé, sendo, autor, réu ou interveniente. ...
Já é cediço que o CPC responsabiliza as partes por litigância de má-fé e não os procuradores destas. Todavia, imagine-se a situação prescrita no artigo 17, inciso I do CPC, qual seja: “Reputa-se litigante de má-fé aquele que:I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
PAGAMENTO PELO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. A multa por litigância de má-fé é de responsabilidade de quem praticou a conduta temerária e deu causa ao prejuízo, mas ocorrendo condenação subsidiária a responsabilidade é pelo débito total da dívida nos moldes da OJ 09 desta SEEX.
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada para a parte e não ao seu advogado.
Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.
I – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Diferentemente da litigância de má-fé, as condutas caracterizadas como ato atentatório são sancionadas por multa revertidas em favor do Estado, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como: "a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em ...
E, nos termos do artigo 793-A da CLT, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. ... A litigância de má-fé consiste em condutas legalmente tipificadas, nas quais as partes agem sem a lealdade ou boa-fé dentro da esfera processual.
Nas ações com procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado, com indicação do valor correspondente. Será responsável por perdas e danos aquele que litigar de má-fé, seja reclamante, reclamado ou interveniente.
O artigo 793-A preceitua que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente”. ... A litigância de má-fé é manifestada através de prática, por qualquer uma das partes, de ato que desrespeite quaisquer das obrigações legais e morais inerentes à relação processual.
O art. 79 do Código de Processo Civil determina que quem litigar com clara má-fé, independentemente de ser o autor, réu ou interveniente, deverá responder por perdas e danos. No entanto, essa postura negativa não é presumida, ou seja, ela deve ser devidamente comprovada para ser considerada como má-fé.
Litigância de má-fé, Litigância de má fé ou Litigância de máfé? A forma correta é Litigância de má-fé!
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé).
'Fé' pode ter plural dependendo do caso e da aplicação. A palavra 'fé' no sentido de crença religiosa tem plural.
Botar fé em : V ter fé em . Dar fé : a) Jur afirmar como verdade; dar por fé; assegurar, garantir, testificar: “Não vim aqui lhe pedir explicação para o que me aconteceu, mas sim para me valer de seus serviços profissionais.