A tradição consiste, portanto, na efetiva entrega da coisa de uma pessoa (alienante) a outra (adquirente), com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. Com essa entrega, torna-se pública a transferência.
A propriedade dos bens móveis se transfere pela simples tradição. O registro no Departamento de Trânsito, por meio do Documento Único de Transferência (DUT), constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao controle administrativo exercido sobre veículos automotores.
Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
O comprador por não ter a propriedade do imóvel registrada fica exposto à perda de seu imóvel, pois poderá o vendedor negociar o imóvel para terceiros, visto que ele é ainda o real proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis.
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Cada cartório de registro de imóveis tem sua tabela com os preços determinados. Ao todo, reunindo a escritura, seu registro e o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), o custo total com a transferência de imóvel fica em torno de 5% do valor do imóvel.