As defesas e recursos serão cadastrados por meio dos seguintes canais:
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
Quem tem direito ao BEm? Trabalhadores com carteira assinada que tiveram jornada e salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, podem solicitar o BEm. ... Ou seja, aqueles sem jornada ou salário fixo, mas que tinham carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.
É direito de todo trabalhador de carteira assinada que teve a jornada e o salário reduzidos, além do contrato de trabalho suspenso o Benefício Emergencial (BEm). Além deste grupo os trabalhadores intermitentes que tinham carteira assinada até o dia 1º de abril de 2020 também podem receber o benefício.
O prazo para julgamento do recurso é de até trinta dias corridos, contados da data da interposição e será julgado em instância única.
Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos? Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”.
Havendo divergência de informação entre as bases de governo, o requerimento do seguro-desemprego é notificado. Para recorrer, o trabalhador deve cadastrar um recurso motivo 557, que pode ser feito pelo gov.br, pelo aplicativo para celular e também por atendimento presencial”, afirmou na nota.
Em linguagem técnica, fala-se em “conhecimento” (ou “admissão”) do recurso, para que depois seja analisado o “mérito” (ou “objeto”) recursal, com o provimento ou não provimento. Assim, a ausência dos pressupostos de admissibilidade leva ao não conhecimento ou à não admissão do recurso.