1) Regime de Incidência Cumulativa A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Em primeiro lugar, trataremos do regime cumulativo, no qual os impostos e contribuições pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Nesse cenário enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do Lucro Presumido, pois apresentam PIS e COFINS cumulativos.
Se a empresa prestadora de serviços optar pelo regime de lucro presumido, calculará o PIS e COFINS cumulativos, ou seja, serão calculados utilizando alíquotas de 0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS sobre o faturamento. Não há credito algum para dedução desses tributos.
O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço.
Na maioria dos casos, a nota fiscal avulsa é emitida no mesmo modelo que a NF-e tradicional, o 55. A única diferença, então, é que não é utilizado um sistema emissor próprio – você solicita as notas uma a uma no portal da Sefaz. Mas isso pode variar conforme o estado.
A primeira coisa que você precisa saber é a diferença de suas funcionalidades: a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. ... Essas são as maiores diferenças entre NF-e e NFS-e. Caso tenha ficado alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários!
Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é um documento emitido em modelo 1/1A, para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) que ainda não possuem autorização ou acesso à emissão de documentos fiscais como a Nota Fiscal eletrônica (NFe).