DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana.
De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos. ... A lei não se aplica a empresas que atuam em escala 12×36, tendo em vista que as folgas já são previstas e obrigatórias após 12 horas de trabalho consecutivas.
O valor do descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no valor do salário mensal. Por exemplo, o empregado que é contratado para trabalhar 8 horas diárias/44 horas semanais, com jornada de trabalho de segunda a sábado, já tem embutido no salário mensal a remuneração do domingo descansado.
Para que o empregado tenha direito à remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.
Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado. A Lei 605/1949 não especifica o cálculo do desconto do DSR para o comissionista que faltar injustificadamente ao trabalho.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Quem tem direito ao DSR? Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito ao Descanso Semanal Remunerado, independentemente de sua categoria profissional. Quando o regime de trabalho é mensal, o DSR já está incluso no salário. Por isso, o empregado muitas vezes nem sabe que recebe pelos dias de folga.
Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: neste, o empregado tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
As horas extras integram o salário e os valores incidem sobre todas as demais verbas trabalhistas como 13º, Férias, FGTS, contribuição INSS, entre outras. Elas ainda devem ser discriminadas na folha de pagamento para que o trabalhador possa fiscalizá-las.
Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês).
Assim, 45 minutos na forma centesimal equivale a 0,75 hora centesimal, ou seja, basta tomar-se o número de minutos que se deseja transformar em horas centesimais e dividi-lo por 60.
Simplificadamente podemos admitir a divisão direta; ou seja, 25 minutos inteiros, divididos por 60 minutos inteiros = 0,4166 minutos, devendo ser somados as horas inteiras.Se tivermos 6 horas extras, basta somar aos 0,4166 minutos e teremos 6,42 horas extras.
O sistema faz o seguinte cálculo: Soma as horas do período e divide pela quantidade de meses que consta no demonstrativo e acrescenta o % da hora.
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12.