Além dos trabalhadores (formais e informais), a PEA Dia considera a 'população residente inativa' – que são pessoas acima de 18 anos que não trabalham, mas possuem renda e, portanto, são potenciais consumidores (como aposentados, universitários e donas de casa). ...
A PIA divide-se em dois grupos: a População Não Economicamente Ativa (PNEA) e a População Economicamente Ativa (PEA). ... Aquelas pessoas que fazem parte da PEA, ou seja, a parcela da PIA subtraída da PNEA. A PEA divide-se entre a População Ocupada (PO) e a População Desocupada (PD).
Por outro lado, a população inativa está formada por aqueles indivíduos que se encontram fora da idade de trabalho oficial e, portanto, não podem exercer uma atividade de trabalho porque têm menos de 16 anos ou mais de 65 anos. ...
CONCEITO DE PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
inativos como os pensionistas, a exemplo dos ativos, são contribuintes da previdência social estadual, por força da Lei Complementar Estadual nº no percentual de 11%, a incidir sobre a parcela de seus proventos que exceder ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
De modo geral, ter o benefício ativo significa que o segurado teve seu pedido de concessão de aposentadoria, pensão ou auxílio assistencial deferido, isto é, aprovado. Na prática, eles correspondem aos pagamentos mensais determinados por meio da Previdência Social em favor do segurado recém-aposentado, por exemplo.
Uma das maneiras é ligando para o 135, o número da Central de teleatendimento do INSS. Para conferir sua situação e solicitar o pagamento em atraso, você precisará informar o Número do Benefício e alguns documentos.
O auxílio-doença previdenciário é devido ao segurado que, se for o caso, havendo cumprido o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, é o que dispõe os arts. 59 a 63 da Lei nº 8.
Quanto a carência para obtenção do benefício temos que destacar a existência de diferenças, pois no auxílio doença previdenciário o tempo mínimo de contribuição são 12 meses, enquanto o auxílio doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.