A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
A principal semelhança entre a Constituição de 1824, a primeira de nossa história, e a atual é a existência de uma série de garantias individuais e invioláveis.
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).
A Constituição de 1937 foi a primeira que atendeu interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse o povo, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo.
A Constituição Federal de 1937 consolidou o Estado Novo varguista, que conservou uma estrutura de poder autoritária até o seu último ano, em 1945. Essa Constituição ficou conhecida, à época, como “polaca”, pois: a) legalizava a prostituição no Brasil (as prostitutas eram conhecidas como “polacas” nessa época).
O Estado Republicano tinha por princípio garantir, segurança, ordem pública, propriedade, além de ter mudado a forma de governo sem alterar ou conceder direitos a uma sociedade excluída desde a monarquia, ou seja, um estado autoritário e excludente.