Ocorre o chamado efeito expansivo quando por ocasião do julgamento do recurso houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. Dessa forma o recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal.
Em regra, pelo Novo Código de Processo Civil, os recursos não têm o condão de suspender os efeitos da decisão proferida em juízo, da qual se está recorrendo (efeito suspensivo), mas tão somente de devolver a matéria ao Tribunal competente para reexame (efeito devolutivo). ...
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que seja decretada a extinção do processo, sem resolução de mérito, por negligência ou abandono da causa, é imprescindível a prévia intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito (art.
Cassação da sentença – falta ou demora na efetivação da citação — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A, § 2º, DO CPC /73. ... SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA DADO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O error in procedendo é o erro que o juiz comete no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença, violando norma processual na sua mais ampla acepção. O error in iudicando é, portanto, o erro de julgamento, e o error in procedendo, é o erro de procedimento.
O Error in Judicando é, portanto, o erro de julgamento enquanto que o Error in Procedendo é o erro de procedimento. O Error in Judicando é, portanto, o erro de julgamento, Erro MATERIAL ( Error in Judicando ) –visa a Reforma e o Error in Procedendo , é o erro de procedimento e busca a Invalidação, Cassação Anulação...