Fiador de aluguel é a pessoa que dá a garantia do pagamento da dívida do inquilino, uma das modalidades mais populares usadas para selar um contrato de locação.
O atendente Alexandre explicou que a fiadora cobra 30% sobre cada ano de contrato, mais R$ 50 pelo kit de documentos.
O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel. ... Ser fiador envolve riscos financeiros e judiciais, como o de ter que pagar o aluguel para o inquilino inadimplente e até mesmo de ter seu imóvel penhorado.
O fiador em um contrato de aluguel é responsável por assumir as despesas caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo um possível dano ao imóvel.
O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. ... O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
A regra é de que o fiador somente paga após esgotada a cobrança ao principal devedor. ... Se o fiador presta fiança como principal pagador, além de renunciar, expressamente, ao benefício de ordem, poderá ser acionado diretamente pelo credor, ficando impedido de exigir se execute em primeiro lugar os bens do devedor."
O fiador responde solidariamente com o locatário quanto ao valor do aluguel e demais encargos locatícios, uma vez que anuiu expressamente com a responsabilidade de garantir o débito até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado, renunciando expressamente ao benefício de ordem. 3.
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. ... A demora do credor em cobrar o que lhe é devido pode permitir que o afiançado venha a se tornar insolvente, agravando a responsabilidade do fiador.
Assim, o fiador devedor solidário é aquele que responde junto com o locatário, podendo ser escolhido como pagador principal. ... Aqui cabe esclarecer que a solidariedade no contrato é em relação a fiança e não divisão da divida entre fiador e locatário.
O fiador é uma garantia que o locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
Isso é, em cada contrato de locação, as partes podem convencionar somente uma única forma de garantia, não sendo possível existir, no mesmo contrato, dupla garantia....37 da Lei do Inquilinato, quais sejam: