Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional. Essa data é definida através de um decreto publicado no Diário Oficial antes do início de cada ano. Geralmente essas são datas comemorativas importantes mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa.
Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
Se for pago em um feriado, o pagamento é considerado pelo banco no próximo dia útil, e compensado no dia seguinte. Por exemplo: se seu cliente pagar um boleto no sábado, o pagamento é considerado como feito na segunda-feira, e cairá na plataforma na terça-feira.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.