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Quem Tem Direito Ao Adicional De Transferncia?

Quem tem direito ao adicional de transferência?

Portanto, o adicional de transferência é devido pelo empregador ao empregado que for transferido para uma localidade diversa daquela que foi combinada entre as partes quando do início do contrato de trabalho. Esse é o seu direito, que deve sempre ser respeitado pelo empregador e garantido pelo Poder Judiciário.

Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência quando está decorra de real necessidade de serviço?

1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço."

Como regra geral Ao empregador é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato?

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

É possível alteração do local de trabalho durante o curso do contrato de trabalho em quais hipóteses?

A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber:

  • mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado;
  • mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

É possível alterar o contrato de trabalho durante a sua vigência?

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Como se classificam as alterações do contrato de trabalho?

Em sua classificação segundo o objeto, as alterações contratuais são dividas em três tipos básicos de modificações: qualitativas, quantitativas e circunstanciais.

Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia?

A resposta é SIM. O empregador pode, sim, transferir o empregado do período noturno para o período diurno, deixando de pagar o adicional noturno ao trabalhador, fazendo com que, na prática, o salário do obreiro reduza exatamente por conta da perda do adicional.

O que é turno ADM?

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo", acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta, compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Pode tirar o adicional noturno?

A resposta é: sim, a retirada do adicional nesse caso específico está dentro da lei, e o STIP explica o motivo. O adicional noturno faz parte de uma categoria de direitos dos trabalhadores chamada de salário-condição. ... Por isso, sim, o patrão pode revogar o adicional noturno se o trabalhador mudar de turno.

O que diz a CLT sobre adicional noturno?

Cada hora trabalhado no período noturno deverá ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna (artigo 7º, IX da Constituição Federal e artigo 73 da CLT). Esse percentual poderá ser maior quando previsto através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Qual o salário de quem trabalha à noite?

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Qual o horário que se paga adicional noturno?

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.