A conversão de união estável em casamento é a forma de casamento civil SEM a celebração. Somente para aqueles que já vivem juntos (em união estável). ... Após passado o prazo da publicação dos editais o termo de casamento (conversão de união estável em casamento) será lavrado e os cônjuges poderão retirar a certidão.
O casamento não pode ser lavrado com data retroativa, visto ser ato formal e solene. No entanto é possível converter a união estável em casamento, o que não lhe dará o status de casada desde o início da união, mas confirmará a existência dela, sua continuidade e conversão.
O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.
Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento. Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
'Casar no Senhor' é a admoestação do apóstolo, a qual se harmoniza com o costume dos antigos adoradores de Deus, de só se casarem com aqueles que eram igualmente adoradores verdadeiros.
A Igreja Católica aceita realizar casamento quando um dos noivos não seja praticante, ou que seja de religião diferente, sem a exigência de conversão. O noivo que possui religião que não a católica só precisa respeitar a fé do cônjuge católico. Claro que cada igreja possui suas regras e procedimentos próprios.
Para os evangélicos, o casamento não é um sacramento, mas a igreja o considera uma instituição divina, importante para formalizar a união diante da comunidade e para pedir a benção de Deus.