O mútuo financeiro se explica como uma operação de empréstimo entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e jurídicas. Nesse tipo de transação não há o envolvimento de instituições financeiras.
O contrato de financiamento é emitido por uma Instituição Financeira. Ele determina uma operação em que a parte financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.
Mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo.
A pessoa jurídica que estiver emprestando dinheiro (mutuante) deve efetuar o registro contábil da operação no "Ativo Não Circulante (ANC)", no subgrupo "Ativo Realizável a Longo Prazo (RLP)" do Balanço Patrimonial (BP), independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício ...
Como fazer essa declaração?
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.
Declaração do filho: os recursos recebidos devem ser declarados na ficha “Dívida e Ônus Reais”, código 14. No campo “Discriminação” da parte de “Bens e Direitos”, deve registrar a aquisição do imóvel de forma detalhada e o valor efetivamente pago, na coluna “.
Doações em dinheiro O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.
Para declarar o empréstimo tomado ou cedido, no valor acima de R$ 5.
O empréstimo deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, linha 11 (Estabelecimento bancário comercial). Na coluna Discriminação, informe os dados da dívida e o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.
O empréstimo deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 - Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
Para quem tomou o empréstimo no ano passado, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor. Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelo código “11.