A autodeclaração de atividade faz parte de um rol de medidas de simplificação das regras para a comprovação das atividades rural, pesqueira e seringueira exercidas, pois não precisa ser ratificada por entidades públicas como Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma ...
Eu, (especificar nome completo), RG nº (especificar número), CPF nº (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como produtor rural, com renda mensal aproximada no valor de R$(especificar valor), referente à( ...
certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural.
A aposentadoria híbrida consiste em uma modalidade que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural junto ao tempo da atividade urbana, para assim alcançar o período de carência necessário para obter o benefício.
O que é a aposentadoria por idade híbrida? A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de benefício concebida pela Lei nº 11.
A aposentadoria mista ou híbrida, dispõe sobre a somatória do tempo trabalhado tanto em jornadas rurais quanto urbanas, sem estabelecer uma ordem específica para isso. Desta forma, têm direito à esta categoria, somente os cidadãos que se enquadram neste requisito.
2.
Regra da idade mínima: Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição; Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição; Para essa regra é necessário acrescentar 06 meses de idade por ano até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
4.
A Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor do benefício que o segurado receberá das aposentadorias programáveis corresponderá a 60% (sessenta por cento) do Salário de Benefício, acrescido de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 (quinze) anos de contribuição para a mulher, e 20 ( ...
Exemplo. Tempo de contribuição: 300 meses de contribuição. 80% das contribuições: 240 contribuições. Somam-se os valores das 240 contribuições e se divide por 240, assim teremos o valor do salário de benefício.
103/2019, o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Ainda é possível “descartar” um percentual dos salários de contribuição, mas não é tão simples como antes.
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Tabela do INSS Autônomo 2020