Recebida a NDFC, é possível ao administrado realizar o seu pagamento junto ao agente gestor do Fundo, qual seja a Caixa Econômica Federal; faculta-se, ainda, ao devedor o parcelamento do débito junto ao mencionado agente; é possível, outrossim, apresentar defesa à Fiscalização do Trabalho.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”; Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
O auto de infração é um documento expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração à legislação trabalhista que foi cometida e que pode ser usado como objeto de defesa por parte do empregador, caso não haja a concordância com o motivo que o originou.
Para calcular a multa do FGTS basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do colaborador em questão para e usá-lo como base para a conta. Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40.
Atualmente, a multa por descumprimento do art. 477 da CLT, prevista no § 8º encontra respaldo legal na Portaria n. 290/97, que é de 160 UFIRs por trabalhador encontrado em situação irregular. Porém, a UFIR foi extinta, e seu último valor foi de R$ 1,0641.
Como calcular a multa do art. 477