- Consignação mercantil: operação em que um estabelecimento consignante, nesta matéria, industrial ou equiparado à indústria, remete a mercadoria a um estabelecimento consignatário, para que este procure efetuar a revenda destas mercadorias a preço previamente pactuado entre estes e firmado em contrato.
5918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
CFOP 5921 -
Você está recebendo vasilhame ou sacaria em remessa; CFOP 6.
CFOP 5902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
CFOP 5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
Questiona se pode utilizar NCM 99 ou 9999.
Os impostos incidentes são: Contribuição Social, alíquota de 9% e o Imposto de Renda a alíquota de 15%, mais adicional de 10%, devendo ser recolhidos ao final de cada trimestre quando ocorre a apuração do IRPJ da CSLL. No Lucro Real, o Ganho de Capital será identificado através da apuração do lucro líquido do período.
NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO 6.