Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação.
Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, onde o Sujeito Ativo: É o funcionário público, na acepção do art. 327 do CP. Admite a participação de particular. ... O objeto de delito é o ato de ofício.
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Peculato-furto (art. § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Assuntos: São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, EXCETO: a) Peculato.
O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa. ... O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. ... O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.
Portanto, conclui-se que a atividade típica da Administração Pública consiste na prestação de serviço público fruível pelos administrados, que é prestados diretamente ou por organismos ou empresas contratadas ou conveniadas com a Administração Pública, sob o controle permanente desta e sob regime jurídico próprio, seja ...
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A pergunta correta seria: qual a diferença entre peculato (artigo 312, "caput") e peculato-furto (com hífem, artigo 312, par. 1o.). A diferença é que, no peculato o funcionário público detem a POSSE; ex: um computador para seu uso em serviço; sería o equivalente à apropriação indébita praticada por pessoa comum.