Procedimentos para encerrar a locação
Entretanto, conheça as modalidades que se encaixa de acordo com o seu perfil:
Para alugar sem fiador, você também pode usar a CredPago. Essa é uma modalidade de fiança que analisa o cartão de crédito do inquilino e garante ao proprietário do imóvel que, em caso de inadimplência, ele poderá receber até 16 vezes o valor informado, com rapidez e sem burocracia.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo que, no contrato de aluguel, apenas uma delas pode ser exigida pelo locador: caução (em dinheiro, bens ou em títulos), fiança ou seguro-fiança.
Por não envolver custos, o fiador costuma ser a opção preferida....3 alternativas ao fiador para quem vai alugar um imóvel
Em princípio, o fiador precisa ter um imóvel, que não precisa estar necessariamente localizado na mesma cidade ou estado em que o inquilino reside ou quer residir. Além do imóvel, o fiador deve ter uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel – exigência que considera a possibilidade de inadimplência.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.