É a administração na iniciativa pública, voltada para políticas de interesse coletivo, como moradia, trabalho, educação e redução das desigualdades sociais.
A gestão pública é a atividade que se dedica ao gerenciamento de instituições, serviços e também do patrimônio público. Entre os seus principais objetivos estão a garantia de que o atendimento ao público funcione de maneira eficiente, bem como o aproveitamento racional de recursos financeiros.
Quanto ganha um gestor público? Segundo o site Glassdoor, o salário médio para um técnico de Gestão Pública é de R$ 2.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. ... São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os princípios administrativos “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Os princípios encontrados em nossa Constituição Federal são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública.
Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da ...
Os 14 princípios da administração podem ser usados para gerenciar organizações, considerando que são ferramentas úteis para previsão, planejamento, gerenciamento de processos, gerenciamento da organização, tomada de decisão, coordenação e controle.
A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: ... São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
37 da Constituição Federal do Brasil e nos remete aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional. ...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista – (AESF).
Princípio da Publicidade No Estado Democrático, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é a exceção. É necessário que todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, sendo o sigilo permitido apenas em casos de segurança nacional.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
II, que: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego , na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
LDBE - Lei nº 9.
Diz o artigo 37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. ... Essa definição da EJA, nos esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.
A LDB, em seu artigo 37, definiu que a “Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”, com os “sistemas de ensino” tendo que assegurar “gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na ...
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a modalidade de ensino destinada a garantir os direitos educativos dessa numerosa população com 15 anos ou mais que não teve acesso ou interrompeu estudos antes de concluir a Educação Básica. ... E a Emenda Constitucional nº 59 de 2009 ampliou esse direito ao Ensino Médio.
São Paulo: Saraiva, 1996. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
Como fazer Citação de Lei no corpo de texto. Quando aplicada no corpo do texto a citação de lei pode ser direta ou indireta. Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.
O BNCC é um documento feito pelo Ministério da Educação, adotando a mesma regra dos documentos oficiais de outros Ministérios temos:
As referências devem ter os elementos obrigatórios:
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2017.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Língua Portuguesa. Brasília: MECSEF, 1998. BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Matemática. Brasília: MECSEF, 1998.