§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
“INÉPCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - De acordo com a disposição do art. 284, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, descabe a declaração de inépcia, se ao autor não é concedido prazo para emendar a petição inicial.
Petição inicial inepta é aquela considerada não apta a produzir efeitos jurídicos em decorrência de vícios que a tornem confusa, contraditória, absurda ou incoerente, ou, ainda, por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, ou seja, quando a peça não estiver fundada em direito expresso ou não se aplicar à espécie o ...
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; ... IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Dessa forma, a alegação de inépcia da inicial deve ser arguida em sede de preliminar de contestação e trata-se de defesa processual peremptória, pois objetiva a extinção do processo.
São elementos da ação as o pedido, a causa de pedir e a legitimidade ativa e passiva. Em razão do requisito da liquidez e certeza, não se admite pedidos genéricos no direito processual brasileiro. A teoria abstrata da ação não reconhece a existência das condições da ação.