Sendo o empregado um mensalista, vc calcula o valor de 20% da base de cálculo do adicional e depois divide por 30 (mês comercial), encontando a proproção por dia do adicional basta multiplicar por 16 dias.
Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. ... Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).
A periculosidade de 30% deve ser calculada sobre o salário básico do trabalhador, e pago de forma integral, não havendo proporcionalidade.
IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, o art. 192 da CLT apenas estabelece os percentuais devidos a título de adicional de insalubridade e a respectiva base de cálculo para a apuração do referido adicional, nada dispondo quanto ao pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Usando o mesmo exemplo do segurança, vamos supor que o salário dele seja de R$ 2.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.